Sou perito judicial em tecnologia da informação e diretor de tecnologia da HM-TI Consult, empresa de infraestrutura e segurança da informação que representa oficialmente Microsoft, Cisco, Apple e HP desde 2008.
Tenho também formação jurídica — Direito, L.L.M. em Direito Empresarial pela FGV e MBA em Gestão Estratégica pela UFF. Na prática pericial isso muda o resultado: um laudo tecnicamente correto que não responde ao quesito formulado não serve ao processo, e esse é o defeito mais comum da prova técnica em tecnologia.
Atuação como perito nomeado pelo juízo em matéria de tecnologia — software, hardware, redes, prova digital e dados pessoais.
Assistente técnico de parte: quesitos, acompanhamento da diligência e parecer divergente sobre laudo já produzido.
Exame de computadores, celulares e mídias. Autenticidade de mensagens e prints, recuperação de arquivos apagados, verificação de conteúdo sintético e cadeia de custódia.
Varredura de rede máquina a máquina, inventário do instalado, cotejo com as licenças adquiridas, apuração do número de instalações irregulares e verificação de licenças de acesso a servidor (CAL).
Diagnóstico de infraestrutura: controle de acesso, registro de operações, backup, criptografia, segregação de ambientes e resposta a incidente.
Mapeamento das atividades de tratamento efetivamente realizadas, avaliação de fornecedores que acessam dados e roteiro de adequação com prioridades e prazos.
O Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça exige das serventias encarregado de dados designado, mapeamento das atividades de tratamento, política de governança e medidas técnicas de segurança documentadas. O prazo já se encerrou, e é a camada técnica que costuma ficar pendente.
Verificação de titularidade e regularidade das licenças, identificação das instalações em uso e cotejo com as licenças adquiridas.
Aferição de vício de fabricação, exame do equipamento e análise do histórico de assistência técnica.